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O desembargador do TRF-4, Loraci Flores de Lima, suspendeu decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que obrigava Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha, a depositar multa de 300 salários-mínimos (R$ 396 mil) na Lava Jato.
A medida havia sido determinada por Appio sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.
A multa foi aplicada junto com sentença que condenou Cláudia Cruz em ação criminal por evasão de divisas.
Em julgamento em 2018, a 8ª Turma do TRF4 sentenciou a mulher de Cunha a 2 anos e 6 meses de prisão, mas a pena foi substituída por restritivas de direitos.
No último dia 9, Appio intimou Cláudia a depositar o valor em juízo, em até 10 dias, sob pena de decretação de prisão preventiva.
A defesa de Cláudia Cruz recorreu ao TRF-4, alegando que a multa deveria ser depositada somente quando a condenação transitasse em julgado.
O desembargador do TRF-4 apontou ‘louvável preocupação’ de Appio quanto à ‘rápida dilapidação dos recursos financeiros’ da mulher de Cunha, mas ponderou que os argumentos da defesa justificam a suspensão do despacho do juiz.