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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta de quarta-feira (21) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Com votação iniciada em 2015 e três votos favoráveis a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 8 anos para voltar a ser discutido em plenário do Supremo.
No caso concreto, os ministros do STF julgam recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado andando com 3 gramas (g) de maconha.
O homem foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.
As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas.
No STF, porém, a controvérsia está mais ligada a saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.
Outro ponto em debate no STF é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada.
Os ministros devem responder também a questão se cabe ao STF deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso Nacional.