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O Hospital Sírio-Libanês foi condenado em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 969,6 mil aos pais de um bebê que morreu no hospital em 2018. O bebê, Pedro Assis Cândido, tinha 1 ano e 28 dias de idade e foi diagnosticado com a chamada “Doença Granulomatosa Crônica”, um distúrbio de origem genética.
Segundo o processo, Pedro foi internado no hospital em bom estado geral de saúde para realizar um procedimento preparatório com quimioterapia antes de ser submetido a um transplante de células-tronco. Após a aplicação do medicamento da quimioterapia durante a noite, a criança começou a sentir dores abdominais, que foram se agravando com o tempo. Segundo a família, a médica responsável pelo paciente não estava no local, passando as orientações apenas pelo telefone para a equipe de enfermagem.
Foram receitados escopolamina (remédio para cólicas) e dipirona, mas as dores continuavam fortes, sendo necessária a aplicação de morfina por duas vezes. O laudo pericial incluído no processo aponta que durante seis horas a criança não foi avaliada e examinada por nenhum médico, mesmo com o “abdome tenso e taquicárdico”.
A desembargadora Hertha Oliveira, relatora do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que houve erro médico durante o atendimento ao bebê e que o hospital foi negligente. Ela afirmou que a equipe médica “não prestou a devida assistência ao paciente, o que ocasionou sua morte”.
“É evidente no caso a negligência da equipe médica, prepostos do hospital réu, uma vez que a demora na avaliação médica do paciente lhe tirou a única chance de sobrevivência, visto que se os réus tivessem tomado todas as providências adequadas em tempo hábil, o menor poderia ter sido submetido aos exames necessários e eventual procedimento cirúrgico e o resultado óbito poderia ter sido evitado”, diz a decisão.
A indenização de R$ 969,6 mil é relativa a 400 salários mínimos para cada genitor. A desembargadora também determinou que o hospital ressarcir os pais por despesas com tratamento psicológicos.