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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem 3 votos a 1 pela obrigatoriedade da implementação do juiz de garantias. O último voto dado até o momento foi o de André Mendonça, que defendeu a implementação, na tarde desta quarta-feira (16).
A Suprema Corte retomou hoje o julgamento das ações que questionam as regras que instituem o juiz das garantias. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contestam também outros pontos da lei que altera o CPP, como os acordos de não persecução penal e a liberação automática de pessoa presa que não passar por audiência de custódia em 24h.
Até o momento, foram proferidos quatro votos no STF: o do relator, Luiz Fux, que vê com ressalvas a criação do juiz das garantias; e os dos ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e André Mendonça, que aprovam a nova regra e dão prazo de 1 ano para a implementação.
O juiz de garantias prevê que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.