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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, a existência de relação de emprego entre um entregador e a empresa de aplicativo de delivery Rappi. A decisão, tomada pela 6ª Turma, foi baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define os elementos que caracterizam o vínculo empregatício: pessoalidade, habitualidade (não eventualidade), onerosidade e subordinação jurídica.
A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, constatou que o caso concreto atende a todos esses requisitos. Ela destacou que o entregador era obrigado a cumprir regras impostas pela Rappi, como o uso do uniforme e do aplicativo da empresa, e que a empresa tinha o poder de controlar seu trabalho, por meio de algoritmos.
A Rappi afirmou que vai recorrer da decisão, afirmando que não concorda com ela. A empresa disse que possui uma decisão favorável da Justiça do Trabalho da 2ª Região, que considerou que não existe vínculo empregatício entre os entregadores e a plataforma.
Além de reconhecer o vínculo empregatício, a Corte também determinou o retorno dos autos à primeira instância, para que o juiz prossiga no exame dos demais pedidos do entregador.