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Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ rejeitou um recurso apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello que buscava impedir a exumação dos restos mortais de seu pai, Arnon de Mello, para a realização de um exame de DNA.
Um homem que afirma ser filho do senador morto em 1983 busca na Justiça o direito de confirmar a suposta paternidade. Desde 2006, ele busca na Justiça o direito pela realização de um teste de DNA.
A família Collor se nega a se submeter a exames no homem. O STJ já julgou como legítimo um pedido de exumação para a obtenção do material genético.
A defesa de Collor apresentou embargos de declaração ao STJ. No recurso, os advogados do ex-senador sustentaram que deveriam ser preservados o corpo, a intimidade e a dignidade de Arnon de Mello mesmo após a sua morte.
Relator do caso, o ministro do STJ Mauro Ribeiro rejeitou a contestação e reiterou o entendimento de que o suposto filho está autorizado a buscar o esclarecimento da parentalidade por meio de “todos os meios legais e moralmente legítimos”, como decidido anteriormente pelo STJ.
“[Na decisão anterior] constou expressamente que, em juízo de ponderação dos interesses envolvidos, ou seja, entre a tutela jurídica post mortem da personalidade humana, do respeito ao corpo humano e à sua memória, o direito fundamental do autor à sua identidade biológica deveria prevalecer”, afirmou Ribeiro em seu voto.
“O embargante [Fernando Collor], na verdade, apenas manifestou o seu inconformismo quanto ao entendimento delineado”, completou o relator.
Ele afirmou que a exumação já havia sido respaldada em argumentos claros e suficientes na decisão anterior.
O suposto filho de Arnon de Mello afirma que sua mãe, uma telefonista da Telebrasilia, teve um caso com o então senador em 1974.
O romance entre eles teria resultado em sua concepção.