A defesa de Anderson Torres entrou com liminar na Justiça Federal do Distrito Federal na tarde desta segunda-feira (05).
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O advogado Eumar Novacki sustenta que o STF já pacificou esse assunto e que Anderson Torres não tem que devolver porque não houve denúncia ou condenação no caso do 8 de Janeiro, pelo qual o ex-ministro foi preso suspeito de omissão.
“O fato de o servidor público estar preso preventivamente não legitima a Administração a proceder a descontos em seus proventos”, publicaram os ministros da Suprema Corte em 2014, em outra ação.
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O governo federal tem como base nota técnica do Ministério da Economia, de 2020, que desobriga a União a pagar os salários de servidores presos preventivamente. Torres passou quatro meses detido.
O setor de gestão de pessoas do Ministério da Justiça questionou a AGU sobre como proceder diante da prisão cautelar de Torres.
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Após a consulta, o entendimento da União é de que o delegado federal de carreira terá de devolver R$ 87.560,67 recebidos.
A defesa de Torres incrementou a ação com pedido de suspensão da decisão juntando o arquivamento recente do inquérito civil por parte do MPF e a decisão do STF que deu liberdade provisória a ele.
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A decisão de devolução dos salários de Anderson Torres saiu em julho do ano passado.