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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20) a redução da nota de corte para pessoas com deficiência (PcD) no Exame Nacional da Magistratura (Enam). O Enam, criado em novembro de 2023, visa garantir um conhecimento mínimo e uniforme para ingresso na magistratura brasileira.
A prova não tem caráter classificatório, mas sim eliminatório. Para ser aprovado, o candidato precisa apenas atingir a nota de corte. A partir de 29 de abril de 2024, a prova será obrigatória para quem quiser prestar concurso para juiz.
Na concorrência ampla, a nota de corte é de 70% de acertos nas 80 questões da prova. Para candidatos negros e indígenas, a nota de corte é de 50%. A medida visa incentivar a diversidade dos juízes e reduzir o déficit de representatividade dessas parcelas da população na magistratura brasileira.
Após a publicação da regra, candidatos com deficiência reivindicaram a aplicação da mesma nota de corte diferenciada. Os críticos defendem que as PcD, como minoria social, têm igual direito à ação afirmativa.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, considerou a reivindicação justa e levou o tema à votação na primeira sessão de julgamentos do ano.
Os conselheiros aprovaram também a alteração de outro ponto das regras sobre o Enam, para deixar claro que os candidatos PcD têm direito à prorrogação do tempo de prova em até 60 minutos, como já ocorre em outros concursos públicos.
As inscrições para o Exame Nacional de Magistratura começaram em 7 de fevereiro e seguem até 7 de março. A prova será aplicada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que criou um site para divulgar as informações sobre o certame.
Serão cobrados dos candidatos conhecimentos em diversas áreas do direito, como:
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Noções Gerais do Direito e Formação Humanística
- Direitos Humanos
- Direito Processual Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito Penal
Barroso destacou que o objetivo do Enam é “uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareçam aqui e ali”.