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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de Dario Messer, mais conhecido como “o doleiro dos doleiros”, para anular o acordo de compartilhamento de provas entre o MPF e a Justiça do Paraguai.
A decisão foi tomada no dia 5 de março deste ano e o pedido do criminoso foi feito no caso que trata de esquemas nacionais e transnacionais de lavagem de dinheiro.
A solicitação negada pelo STJ diz respeito ao registro de uma delação premiada concedida por Dario Messer no Brasil em 2020 e, posteriormente, compartilhada com autoridades paraguaias por meio de um acordo de cooperação internacional.
De acordo com a defesa do “doleiro dos doleiros”, o acordo de Messer contava com cláusula de sigilo que proibia o envio das informações obtidas para órgãos de persecução penal ou com legitimidade para propor ações de improbidade, seja no Brasil ou no exterior.