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Na terça-feira (04), o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável a alterações no edital do governo de São Paulo (SP) para a compra de câmeras corporais para a Polícia Militar (PM).
A manifestação de Gonet foi motivada por um pedido de modificação no edital, apresentado ao STF pela Defensoria Pública de São Paulo e por entidades de direitos humanos.
As principais regras contestadas pela Defensoria referem-se ao acionamento das câmeras, que pode ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações, permitindo a interrupção das gravações durante as operações. Outro ponto questionado é o prazo de armazenamento das gravações, definido no edital em 30 dias.
No parecer, Gonet concorda com a Defensoria e defende que o edital estabeleça um prazo mínimo de 90 dias para o armazenamento das imagens, conforme uma portaria publicada recentemente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Entretanto, sobre o acionamento das câmeras, o procurador afirmou que a medida não pode ser obrigatória, de acordo com a mesma portaria.
“O dispositivo afirma preferencial a adoção da modalidade de acionamento automático. Não a torna, assim, impositiva para os estados, Distrito Federal e municípios”, afirmou Gonet ao STF.