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O Partido Progressistas (PP) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a medida provisória (MP) do Governo Lula que altera regras de compensação de créditos de PIS/Cofins, tributos federais que financiam a seguridade social, mais conhecida como “MP do Fim do Mundo”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7671 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. A MP 1.227/2024, editada pelo governo federal na semana passada, estabelece que empresas só podem usar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Até então, elas poderiam utilizar esse crédito para quitar outros tributos federais.
Para o partido, a mudança é inconstitucional. Segundo a legenda, não estão presentes no caso os requisitos da urgência e da relevância, critérios obrigatórios previstos na Constituição para a edição de uma MP.
Além disso, a legenda argumenta que a mudança vai onerar empresas e reduzir a competitividade de importantes setores da economia.
O Progressistas sustenta que restringir o uso de crédito de PIS/Cofins forçará os contribuintes a mudarem drástica e repentinamente os seus planejamentos tributários de curto e médio prazo, uma vez que muitos usavam saldo credor destas contribuições, por exemplo, para quitar diversos tributos federais.
O partido argumenta, ainda, que a MP viola princípios como o da não cumulatividade e do não confisco e provoca insegurança jurídica. Alega que a restrição das regras de compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins cria um cenário de incertezas ao setor produtivo do país.