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A Justiça do Rio condenou a Unimed do estado, a Unimed Federação Estadual das Cooperativas Médicas e a Supermed Administradora de Benefícios a reintegrarem imediatamente ao plano de saúde, nas mesmas condições contratadas anteriormente, um menino de 11 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Apesar de todas as mensalidades estarem quitadas, a operadora cancelou unilateralmente o plano, interrompendo o tratamento médico da criança. A decisão deve ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A desembargadora Regina Lúcia Passos, da 5ª Câmara de Direito Privado, relatora do processo, ressalvou que a tutela pode ser cumprida no mesmo prazo com a inserção de um plano equivalente, desde que cubra os estabelecimentos atualmente frequentados pelo autor em tratamento multidisciplinar.
A magistrada reformou a decisão anterior da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que havia indeferido a tutela provisória de urgência. O menino busca manter-se vinculado ao plano de saúde até conseguir uma nova contratação, garantindo a continuidade de seu tratamento médico com uma equipe multidisciplinar composta por psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e outros profissionais.
Na decisão, a desembargadora Regina Passos afirmou que é inadmissível que a operadora do plano de saúde, autorizada pelo poder público a lidar com a saúde da população, frustre a continuidade de atendimento ao conveniado sem critérios mínimos. Ela destacou que não há risco de dano irreparável para as rés, pois o pedido do autor é a prestação do serviço mediante remuneração fixada pela ré, com as mensalidades em dia. Portanto, não haveria prejuízo patrimonial para a agravada. A magistrada acrescentou que há um claro risco de dano irreparável ao autor, que possui transtorno do espectro autista em grau severo e necessita de tratamento contínuo, que pode ser interrompido se o cancelamento desmotivado da operadora prevalecer, sem indicação de serviço equivalente.
A criança aderiu a um plano coletivo contratado pela federação estudantil à administradora de benefícios Supermed e operado pela Unimed Rio. Foi comunicada da exclusão do plano por e-mail enviado pela administradora do benefício, que informou que a portabilidade seria garantida apenas se a criança contratasse outro plano de saúde.
Segundo o relatório na ação, a criança foi exposta à interrupção dos tratamentos em curso. Embora a portabilidade tenha sido mencionada como garantia legal, as rés não ofereceram um plano equivalente para adesão do consumidor. Por isso, o vulnerável ajuizou a ação e requereu tutela antecipada para garantir a continuidade de seu tratamento médico até conseguir uma nova contratação.
A desembargadora esclareceu que se uma operadora de grande porte e uma administradora de benefícios focada em planos de saúde não encontraram contrato similar para o consumidor, certamente o vulnerável não teria facilidade em encontrar o referido serviço para contratar. Dessa forma, a criança ficaria sem plano de saúde após anos de pagamento contínuo pelo serviço, cujo preço embute o benefício da continuidade. Usuários pagam as mensalidades mesmo sem utilizar o serviço, esperando a continuidade. A operadora não pode abandonar o consumidor desmotivadamente durante um tratamento relevante.
Para a magistrada Regina Lúcia Passos, os requisitos para concessão da medida estão presentes, como a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da não prestação adequada dos serviços indispensáveis para o tratamento da saúde do autor, envolvendo o direito à vida e à saúde, sem perigo de dano inverso para a parte agravada.
A desembargadora enfatizou que o indeferimento da tutela necessita de reparo urgente, considerando a necessidade de continuidade das orientações médicas para melhorar a condição atual do paciente. A demora pode causar prejuízos irreversíveis, não apenas de estagnação, mas de regressão dos resultados já obtidos.
No dia 4 deste mês, entidades de defesa do consumidor, de pessoas com deficiência e com autismo denunciaram no Senado as suspensões unilaterais de planos de saúde. Nos últimos meses, cresceram as reclamações de usuários sobre cancelamentos unilaterais que deixam as pessoas sem acesso à assistência médica privada.