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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) devem incidir sobre a correção da taxa Selic em restituição ou compensação de créditos tributários às pessoas jurídicas.
A decisão, favorável ao Ministério da Fazenda, permitirá ao governo aumentar a arrecadação de tributos federais. O STJ argumentou que os valores corrigidos pela Selic integram a receita bruta das empresas, justificando a incidência do PIS/Pasep e Cofins.
A Fazenda defendeu que a lei exige a cobrança desses tributos sobre a receita bruta das pessoas jurídicas, independentemente de sua classificação contábil. O governo também sustentou que a cobrança deve ocorrer em casos de compensação, restituição ou levantamento de depósitos judiciais.
Existem processos em andamento que contestam a cobrança do PIS/Pasep e Cofins, baseando-se em uma decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a incidência do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a Selic.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que há 7.126 processos em trâmite sobre a repetição do indébito tributário e 1.696 relacionados a depósitos judiciais.
A decisão do STJ também suspendeu a tramitação de todos os processos de 1ª e 2ª instâncias envolvendo essa matéria, inclusive no próprio STJ. O tribunal ressaltou que a decisão não conflita com a do STF, pois trata especificamente da contribuição do PIS/Pasep e Cofins.
A decisão foi unânime, com todos os ministros da 1ª Seção acompanhando o voto do relator, Mauro Campbell. O julgamento foi realizado como recurso repetitivo, estabelecendo um precedente que deve ser seguido pelas instâncias inferiores da justiça.