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Foto: Gustavo Moreno/STF

Justiça

STF suspende julgamento sobre equiparação de licença-maternidade

O julgamento da ação que visa equiparar as licenças maternidade e adotante de servidoras públicas às das trabalhadoras celetistas foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido de Dino interrompeu a análise iniciada na última sexta-feira (2) no plenário virtual, onde até então apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Moraes decidiu que deveria haver equiparação nas licenças maternidade e adotante das servidoras públicas, mas negou a equiparação com as trabalhadoras celetistas.

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O julgamento estava agendado para ser concluído na próxima sexta-feira (9). Com o pedido de vista, Dino tem um prazo de 90 dias para devolver a ação ao STF, embora não haja uma data definida para a retomada do julgamento, que dependerá da agenda da presidência do Supremo.

A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e busca estender às servidoras públicas as mesmas condições de licença maternidade e adotante previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta a iniciativa privada. Atualmente, as servidoras são regidas pela Lei 8.112/1990, o Estatuto dos Servidores Públicos, e pela Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.

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De acordo com a CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias para as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Em contraste, as servidoras gestantes têm direito a 120 dias de licença sem prorrogação, e as adotantes apenas a 90 dias, com a licença reduzida a 30 dias no Ministério Público.

A PGR argumenta que essa desigualdade é inconstitucional, destacando que a licença maternidade visa proteger a dignidade humana da pessoa em desenvolvimento, que integra a família por meio do parto ou da adoção. Para a Procuradoria, qualquer diferenciação que não respeite esse princípio é injusta e viola a Constituição Federal.

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O ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR sobre a inconstitucionalidade da diferenciação entre maternidade biológica e adotiva, argumentando que as normas questionadas estão em desacordo com a Constituição, especialmente em relação à proteção da maternidade, infância e família, e ao direito da criança adotada à convivência familiar sem discriminação. No entanto, Moraes rejeitou a parte da ação que pedia a equiparação das licenças das servidoras estatutárias com as das trabalhadoras celetistas.

Além disso, a PGR havia solicitado que as licenças paternidade e maternidade, independentemente do regime de contratação, pudessem ser divididas livremente entre pai e mãe. Moraes também rejeitou essa proposta, alegando que o Supremo já havia indicado a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e estabelecido um prazo para a aprovação de uma legislação sobre o tema, o que impossibilita o Supremo de definir uma regra unilateralmente.

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