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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), a realização de inventários e partilhas de bens por via administrativa em cartórios, mesmo em casos que envolvam menores incapazes entre os herdeiros.
A decisão, que foi unânime, amplia as possibilidades de realizar inventários sem a necessidade de abertura de ação judicial, o que tradicionalmente é um caminho mais caro e demorado.
Com a nova medida, é suficiente que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial seja registrada em cartório.
No caso de menores incapazes, a resolução assegura que a parte ideal de cada bem ao qual o menor tenha direito seja garantida.
Anteriormente, a partilha extrajudicial só era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, tivesse sua capacidade legal reconhecida antecipadamente.
Com a mudança, essa exigência deixa de existir, permitindo que o inventário por meio de escritura pública possa ser realizado em qualquer situação, e a intervenção judicial será necessária apenas em casos de disputas na divisão dos bens.
A nova regra estabelece que, havendo herdeiro menor incapaz, os cartórios devem encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que dará parecer favorável ou desfavorável.
Caso o Ministério Público considere a divisão injusta para o menor, o caso deverá ser submetido à apreciação de um juiz.
Essa medida foi inicialmente proposta pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, cujo mandato terminou em 10 de maio. Posteriormente, a proposta foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.
O conselheiro João Paulo Schoucair, que apresentou voto vista nesta terça-feira (20), ressaltou que o Judiciário já lida com mais de 80 milhões de processos e não suportaria a sobrecarga de inventários e partilhas envolvendo menores.