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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu, situado em Presidente Prudente, interior de São Paulo (SP), reduza, no prazo de até 30 dias, a sua lotação para um máximo de 37,5% acima da capacidade.
O despacho foi proferido em sessão virtual que terminou no domingo (16) e publicado no sistema do STF na segunda-feira (19). A ação judicial foi movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) com o objetivo de enfrentar a superlotação, que chega a quase 150%.
O ministro Edson Fachin observou que o juiz responsável pela execução penal da região não implementou as medidas previamente determinadas em outra ação, o que, segundo Fachin, contribui para o colapso e o superencarceramento da unidade prisional. A decisão foi apoiada por todos os demais ministros da Corte.
Fachin também destacou que, além da superlotação, a unidade enfrenta denúncias relacionadas a problemas na infraestrutura e no atendimento, incluindo a falta de acessibilidade para presos com deficiência, ausência de colchões e ventilação adequada, proliferação de insetos, alimentação de baixa qualidade e longos intervalos de 15 horas entre as refeições, entre outras questões.
O ministro sublinhou que o STF já se posicionou anteriormente, em ações de repercussão geral, afirmando que a ausência de condições adequadas em estabelecimentos penais não justifica a manutenção dos presos em situações precárias.
Em casos de falta de vagas, devem ser autorizadas alternativas, como saídas antecipadas, monitoramento eletrônico e prisão domiciliar.
A decisão de Fachin foi fundamentada na Resolução 5/2016 do CNPCP, que estabelece que o limite de 37,5% acima da capacidade máxima deve ser utilizado como parâmetro para o controle da superlotação.