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Justiça

Indenizações e dívidas civis devem ser corrigidas pela Selic, decide STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta quarta-feira (21) o julgamento que definiu a taxa Selic como índice de correção para todas as dívidas civis e indenizações. A decisão terá impacto sobre todas as dívidas de natureza civil reconhecidas pela Justiça em todo o território nacional.

Isso inclui processos de diversas naturezas, como multas e condenações por danos morais e materiais.

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O caso que motivou o julgamento envolveu uma indenização determinada pela Justiça para uma passageira de ônibus que se feriu durante a viagem. A ordem de pagamento, emitida em 2013, ainda não foi cumprida.

Com uma decisão de 6 votos a 5, os ministros da Corte Especial estabeleceram que a indenização deve ser corrigida pela Selic. A decisão foi alcançada após intensos debates, pedidos de vista e questões de ordem levantadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão.

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Segundo o entendimento vencedor, a Selic, taxa básica de juros definida pelo Banco Central, deve ser aplicada sempre que a indenização não resultar de um contrato, como em casos de acidentes ou danos ambientais. Quando a dívida civil decorre de um contrato, a Selic será usada apenas se o contrato não especificar um índice de correção.

O resultado foi alcançado em março, mas só foi oficialmente declarado agora pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A conclusão ocorreu após a Corte Especial afastar uma questão de ordem apresentada por Salomão, que buscava anular o julgamento devido à ausência de dois ministros na sessão de março. Na ocasião, o julgamento foi decidido com o voto de desempate de Assis Moura.

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Nesta quarta-feira (21), Salomão retirou outras duas questões de ordem sobre o cálculo da Selic, após a publicação da Lei 14.905/2024, que estabeleceu a Selic e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índices oficiais para juros de mora e correção monetária das dívidas civis.

A nova lei determina que, para calcular os juros pelo não pagamento da dívida, deve-se subtrair o IPCA da Selic. Caso o resultado seja negativo, o juros de mora será zero. Esta sistemática ainda precisa de regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. Até lá, aplicam-se as regras estabelecidas pelo STJ.

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No final, Salomão foi derrotado. Ele havia votado a favor de uma taxa de 1% ao mês mais correção monetária conforme o índice regulamentado pelo tribunal. Salomão e os ministros Antônio Carlos Ferreira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques argumentaram contra a adoção da Selic, alegando que ela possui caráter remuneratório e não punitivo.

O voto vencedor foi do ministro Raul Araújo, apoiado por Benedito Gonçalves, João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Nancy Andrighi. Eles argumentaram que um juro fixo mensal poderia causar distorções em momentos de queda da Selic, tornando o juros de mora mais alto do que os rendimentos de aplicações financeiras, o que poderia desincentivar o recebimento de indenizações.

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