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Nesta quarta-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento do habeas corpus solicitado pelo ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho. O plenário virtual da Corte avaliará o caso entre os dias 6 e 13 de setembro.
Robinho está preso desde 21 de março, cumprindo pena por sua participação no estupro coletivo de uma mulher na Itália.
Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a extradição de Robinho, que então iniciou o cumprimento de pena no Brasil.
Condenado a nove anos de prisão, Robinho deve cumprir a pena em regime fechado, conforme a legislação brasileira. Contudo, por ser réu primário, ele pode ser beneficiado com a progressão de regime e obter a liberação antecipada.
A defesa do ex-jogador tentou reverter a decisão do STJ por meio de um habeas corpus no STF, alegando que o caso ainda não transitou em julgado e, portanto, haveria a possibilidade de revisar a pena estabelecida pela Justiça italiana.
O caso foi distribuído para o ministro Luiz Fux, que negou a liminar solicitada. Fux argumentou que, considerando o trânsito em julgado da condenação e a possibilidade de transferência da execução da pena prevista na legislação brasileira, não há evidência de coação ilegal ou violação da liberdade de locomoção do réu.
O ministro também destacou que o processo respeitou o princípio da ampla defesa, afirmando que Robinho teve acesso a todos os meios e recursos de defesa disponíveis até o trânsito em julgado da condenação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer desfavorável ao pedido da defesa de Robinho.
No início do julgamento, Fux será o primeiro a votar. Para que seu posicionamento prevaleça, ele precisará do voto de pelo menos cinco dos seus colegas ministros.