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TCU dá 1 ano para INSS reduzir problemas em análise automática de aposentadoria por tempo de serviço

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (25) que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) reduza, em até 1 ano, o percentual de “desconformidade” nas análises automáticas de tempo de serviço.

A decisão surgiu após uma análise que identificou falhas na concessão de aposentadorias por meio de processos automáticos do INSS.

A equipe técnica do TCU constatou que houve aprovações de aposentadorias mesmo quando existiam inconsistências nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como recolhimentos abaixo do mínimo e vínculos de trabalho sem data de término. A extrapolação dos resultados da amostragem revelou que 14.013 dos 20.019 requerimentos foram decididos automaticamente sem o tratamento das pendências do CNIS entre abril e junho de 2022.

Com essa determinação, o INSS terá um ano para implementar um plano de ação visando reduzir as pendências ou inconsistências do CNIS que foram desconsideradas nos processos de análise automática. Além disso, o TCU estipulou que o INSS deve adotar, no mesmo prazo, mecanismos que garantam a verificação de que os interessados receberam comunicações de forma eletrônica, como e-mails enviados, através de comprovantes de recebimento.

Dessa maneira, o INSS deverá instituir mecanismos para assegurar que os interessados tenham ciência sobre as comunicações realizadas eletronicamente, os quais devem constar no processo administrativo de reconhecimento do direito previdenciário. A ausência de controles internos adequados pode resultar em falta de conhecimento por parte do requerente sobre as comunicações realizadas, o que aumenta o risco de indeferimento ou arquivamento do processo.

De acordo com a área técnica do TCU, aproximadamente 32% das pessoas que solicitaram aposentadoria entre abril e junho de 2022 não detalharam a tarefa no aplicativo “Meu INSS” após serem comunicadas sobre o andamento de seus processos. Essa situação indica fragilidade nos controles que garantem a ciência dos requerentes em relação às informações comunicadas.

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