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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quarta-feira (02) para permitir que tribunais de segunda instância possam determinar a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, quando o Ministério Público recorre de uma decisão do júri popular.
A discussão foi motivada por um caso em que um homem foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio contra o suposto assassino de seu enteado, com o Ministério Público apresentando recurso contra o veredito.
O entendimento a ser adotado pelo STF se aplica a casos de absolvição baseados em critérios considerados genéricos, como clemência, piedade ou compaixão. Para que a nova regra seja válida, o caso deve envolver uma absolvição que seja contrária às provas reunidas durante a investigação.
No entanto, apesar da formação da maioria, a decisão ainda não terá efeito imediato, pois a proclamação do resultado foi adiada devido a divergências entre os ministros sobre a formulação final da tese. Não há previsão para a retomada do julgamento.
O julgamento que motivou a discussão envolvia um réu absolvido de tentativa de homicídio, sendo que o Ministério Público recorreu da decisão. De acordo com o Código Penal, o júri popular é responsável por julgar a ocorrência do crime, identificar o autor e decidir se o réu deve ser absolvido, podendo usar como base critérios como clemência, piedade e compaixão.
No mês passado, em outro julgamento envolvendo o Tribunal do Júri, o STF decidiu pela validade de prisões imediatas para condenados, sem direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, a soberania dos vereditos do júri justifica a execução imediata das penas impostas.