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A Justiça Federal condenou três proprietários de terras em Rondônia e no Amazonas ao pagamento de R$ 1,6 milhão em razão de desmatamento ilegal de 150 hectares nas cidades de Candeiras do Jamari (RO) e Apuí (AM).
Os condenados, Janete Jarenco, José Luiz Braganhól e Patrícia de Souza Santos, deverão recuperar as áreas desmatadas por meio da implantação de um projeto de reflorestamento, que precisa ser aprovado e fiscalizado pelo Ibama, com prazo de até 1 ano para a execução.
A investigação, realizada pelo Ministério Público Federal, identificou os desmatadores ao cruzar imagens de satélite com dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
As sentenças foram proferidas pelo juiz Paulo César Moy Anaisse, que atua na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal de Rondônia e na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas.
O magistrado determinou que, caso os réus não sejam mais os proprietários das áreas desmatadas, devem reflorestar outras áreas indicadas pelo Ibama, em extensão equivalente ao total desmatado. Se ainda estiverem na posse das propriedades, estão proibidos de explorá-las e devem focar na recuperação ambiental. O juiz também decretou o bloqueio de bens e imóveis dos réus como garantia para a reparação dos danos ambientais.
Anaisse qualificou o dano ambiental como uma agressão injustificada à coletividade, resultante da busca por lucro ao explorar terras públicas, violando o direito fundamental à qualidade de vida. O juiz federal destacou que o tempo necessário para a recuperação natural da floresta é proporcional ao lucro obtido pelos desmatadores com a venda das madeiras.
Na fixação do valor da indenização, o magistrado enfatizou que o montante deve reparar a perda significativa de nutrientes e do solo, além de considerar os impactos na população local, a perda de capital natural, o aumento do dióxido de carbono na atmosfera e a diminuição da disponibilidade hídrica.
Anaisse utilizou uma metodologia do Ibama para calcular os custos de recuperação das áreas desmatadas, que incluem despesas com cercamento, plantio de mudas, manutenção e monitoramento.
O Ibama estabelece que o valor indenizável por hectare desmatado na Amazônia é de R$ 10.742,00.