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🧡 Ver Ofertas na ShopeeUma decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada nesta terça-feira (9), manteve a absolvição de um rapaz de 18 anos que era acusado de estupro de vulnerável. O caso envolve uma menina de 13 anos, no Paraná. O processo corre em segredo de Justiça, e os ministros classificaram a situação como “excepcionalíssima” para justificar a decisão.
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O relator do processo, ministro Messod Azulay Neto, explicou que o réu não tem antecedentes criminais, trabalha e, com a adolescente, formou um núcleo familiar. Para ele, a diferença de cinco anos entre os dois, a ausência de violência ou abuso e a existência de um filho pesaram a favor da absolvição.
“Aplicar pena de prisão a um caso como este, a despeito da nova lei que não permite relativização, mas parece que a distinção não pode deixar de ser feita. Eu estou mantendo a absolvição do réu. Caso excepcionalíssimo” , afirmou o relator.
Segundo Azulay Neto, condenar o jovem destruiria a família: “Desfazer o núcleo familiar, tirar o pai do convívio do filho e da mãe, vai transformar [a situação] numa tragédia.”
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Ministros debatem limites da lei e papel do direito penal
A ministra Maria Marluce Caldas concordou com o relator. Ela destacou que a violência sexual contra crianças e adolescentes é um problema cultural grave – e lembrou que 80% dos processos de estupro envolvem vítimas vulneráveis. Apesar disso, no caso concreto, ela entendeu que a absolvição já havia sido confirmada em primeira e segunda instâncias e que o STJ apenas reforçou o que já estava decidido.
O ministro Ribeiro Dantas foi na mesma linha. Ele afirmou que o direito penal não pode ser a única ferramenta para resolver todos os conflitos sociais. Segundo ele, sacrificar um grupo familiar que está funcionando bem, em nome de uma rigidez legal, seria um erro.
“Não podemos sacrificar núcleo, grupo familiar que neste caso está funcional e caminhando normalmente, e que é o que se gostaria que toda criança e adolescente tivesse, um grupo familiar capaz de dar suporte. E vamos, em nome da inflexibilidade, de um punitivismo buscar somente a sanção? Por isso, condições excepcionalíssimas” , argumentou Dantas.
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O ministro Joel Ilan Paciornik também seguiu o voto do relator, apontando que o caso concreto tem elementos como anuência familiar, constituição de família e ausência de violência.
Regra geral do STJ continua valendo
Apesar da absolvição neste caso específico, o STJ reforçou que sua súmula permanece inalterada. O entendimento consolidado da Corte é que o crime de estupro de vulnerável se configura com qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.
Os ministros deixaram claro que este foi um caso excepcional, que não serve de precedente para outros processos semelhantes.
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