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Foto: Gustavo Moreno/STF

Justiça

STF rejeita ações que teriam impacto de R$ 49 bilhões para a União

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na quarta-feira (02) duas ações que questionavam a redução do percentual de ressarcimento para empresas exportadoras no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra).

Caso as ações fossem aceitas, a União estimava um impacto de R$ 49,9 bilhões. O resultado do julgamento foi de 7 votos a 2.

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O Reintegra, criado em 2011 e com vigência inicial até 2013, foi transformado em um programa permanente pela Lei 13.043/2014. O objetivo é restituir parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, com uma alíquota que varia entre 0,1% e 3% aplicada sobre a receita das vendas ao exterior.

Em 2018, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil questionaram no STF, por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.040 e 6.055, as reduções na alíquota do Reintegra estabelecidas pelo governo através de decretos. As entidades alegaram que a União não poderia reduzir a alíquota de forma discricionária e sem justificativa adequada.

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O julgamento começou em 2022 e foi relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu a rejeição das ações. Mendes afirmou que o Reintegra é um benefício fiscal e não uma imunidade tributária, o que permitiria ao governo ajustar a alíquota para incentivar as exportações e o desenvolvimento nacional. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator.

O ministro Edson Fachin divergiu ao considerar inconstitucionais os decretos que reduziram a alíquota do Reintegra. Para Fachin, essa redução compromete a segurança jurídica na tributação das operações de exportação. Ele argumentou que mudanças na alíquota deveriam ser aplicadas apenas no exercício financeiro seguinte, garantindo a previsibilidade para os exportadores. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto divergente de Fachin.

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O julgamento estava sendo realizado no plenário virtual, mas Fux apresentou um pedido de destaque, o que transferiu o julgamento para o plenário físico. Em seu voto, Fux destacou que a nova metodologia do Reintegra aumenta os tributos, contrariando o objetivo de tornar os produtos exportados mais competitivos.

Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia não participaram da sessão de julgamento.

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