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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se as inspeções médicas diferenciadas e invasivas para mulheres em concursos públicos das Forças Armadas violam os direitos fundamentais à igualdade, intimidade e privacidade.
O tema é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1371053, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.343), o que significa que a decisão tomada pelo STF deverá ser seguida pelos tribunais de todo o país.
O caso teve início com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que contestava a exigência, nos concursos da Marinha, de laudos médicos detalhados sobre “o estado das mamas e genitais” das candidatas, ou a realização de verificação clínica durante a inspeção de saúde.
A União, em sua defesa, afirmou que já havia cessado a exigência dos laudos, mas confirmou que a verificação clínica seguia sendo realizada para avaliar a aptidão psicofísica das candidatas, visando identificar condições incapacitantes previstas no edital.
Segundo a Marinha, essa verificação é necessária, pois infecções sexualmente transmissíveis ou lesões podem ser difíceis de detectar pelas próprias mulheres.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu o pedido, entendendo que a prática é discriminatória, uma vez que não se aplica aos homens, que também podem ser afetados por doenças como tumores testiculares e mamários. Para o TRF-2, os exames padrão já previstos são suficientes para detectar as condições incapacitantes exigidas.
Em recurso ao STF, a União defende que a Constituição permite a adoção de requisitos específicos para carreiras públicas com peculiaridades, como é o caso das Forças Armadas. Argumenta ainda que a diferenciação nos exames físicos entre homens e mulheres é justificada pelas diferenças nos sistemas reprodutivos e não configura discriminação de gênero.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que o STF tem se mostrado atento à igualdade de gênero nos concursos públicos em decisões anteriores. Ele afirmou que o tema possui relevância, pois trata de uma possível violação da vida privada das candidatas, com intervenções sobre o corpo humano de forma, supostamente, discriminatória.
O julgamento do mérito será realizado pelo Plenário do STF, mas ainda não há data definida para a decisão.