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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta terça-feira (04) o julgamento dos processos que discutem a responsabilidade das empresas que operam redes sociais sobre conteúdos ilegais publicados pelos usuários.
A análise teve início na semana passada e foi reiniciada com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos. Na sequência, o ministro Edson Fachin, relator de outra ação, se manifestará. Todos os 11 ministros da Corte têm direito a voto.
O tema em debate é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres relacionados ao uso da internet no Brasil.
Esse artigo determina que, para garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários caso não tomem providências para retirá-los, após ordem judicial.
Na sessão anterior, representantes das redes sociais defenderam que a responsabilidade das plataformas só deve ocorrer após o descumprimento de uma decisão judicial, como é a prática atual. Segundo as empresas, já realizam a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, e a implementação de um monitoramento prévio poderia configurar censura.