Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A Justiça do Distrito Federal solicitou explicações ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) após conselheiros aprovarem o pagamento de gratificações retroativas a si mesmos e a procuradores da Corte. A decisão foi tomada rapidamente durante a última sessão administrativa do ano, realizada em 11 de dezembro, apenas dois dias antes do início do recesso de fim de ano.
Na noite desta quinta-feira (26), o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) deu ao TCDF o prazo de 48 horas para apresentar esclarecimentos.
O TJDFT determinou que o TCDF, por meio de seu presidente, forneça informações detalhadas sobre o procedimento administrativo que resultou na aprovação da gratificação. O prazo é para que o tribunal exerça o contraditório em relação ao pedido de liminar e anexe aos autos a íntegra do processo que originou a decisão.
A gratificação, definida como uma “compensação financeira”, é concedida pelo volume de processos e funções desempenhadas no TCDF. Segundo a decisão, os valores retroativos se referem aos últimos cinco anos anteriores a janeiro de 2023, abrangendo o período desde 2018. Embora o valor específico para cada conselheiro não tenha sido mencionado no documento, a regulamentação estabelecida no ano passado prevê o pagamento adicional de um terço dos salários, ou aproximadamente R$ 13 mil mensais, somados aos vencimentos de R$ 44 mil dos conselheiros. Com a retroatividade, cada conselheiro deve receber cerca de R$ 780 mil de uma só vez.
A medida gerou críticas do Observatório Social, que apresentou denúncia ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público de Contas solicitando a suspensão do pagamento das gratificações. A auditora federal aposentada do Tribunal de Contas da União (TCU), Elda Mariza Valim, destacou sua insatisfação com a decisão. Segundo ela, a retroatividade agrava o que já é considerado um pagamento irregular, e a rapidez na aprovação levanta questionamentos sobre a legalidade e a urgência em implementá-lo antes do recesso de fim de ano.