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A Justiça de São Paulo determinou, no início de dezembro, que um condomínio de casas em Presidente Prudente (SP) fosse proibido de criar galinhas-d’angola para combater uma infestação de escorpiões. A medida foi tomada após a criação das aves ser aprovada em assembleia do condomínio com o intuito de realizar o controle biológico de pragas, sem o uso de venenos, uma vez que as galinhas se alimentam de escorpiões.
A iniciativa, no entanto, foi denunciada à Vigilância Sanitária por uma moradora, que alegou que as aves estavam gerando transtornos. Segundo ela, havia risco de proliferação de mosquitos da dengue devido à falta de limpeza nos bebedouros das aves, além de sujeira no condomínio e outros fatores que causavam estresse pessoal.
A prefeitura de Presidente Prudente argumentou que a criação das galinhas representava risco sanitário e zoológico e solicitou a retirada dos animais. A Justiça entendeu que as aves geravam insalubridade e incômodos à vizinhança, destacando que os bebedouros poderiam se tornar focos de proliferação de mosquitos.
A decisão também se baseou em legislações municipais e estaduais que proíbem a criação de galinhas-d’angola em áreas residenciais. A Justiça citou a Lei Municipal 8.545/2014, que proíbe a criação de várias espécies de animais em imóveis residenciais ou comerciais, e o Decreto Estadual 12.342/1978, que trata da insalubridade. Com isso, o condomínio perdeu a causa tanto em primeira quanto em segunda instância.
Embora a decisão reconheça a utilidade das galinhas-d’angola no controle de pragas, a Justiça lembrou que, apesar de sua importância ecológica, as aves causam bastante barulho, o que pode gerar incômodos à vizinhança.