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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta segunda-feira (20), a exclusão de 15 réus de uma ação de improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão, entre eles José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT), além do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.
A decisão, de natureza processual, não analisa o mérito da ação, mas encerra a participação dos ex-dirigentes no processo cível por questões técnicas.
Divergência entre turmas levou ao recurso
A Primeira Seção acolheu embargos de divergência apresentados pelas defesas de Anderson Adauto, Genoíno e Delúbio Soares contra decisão anterior da Segunda Turma do STJ. O recurso foi utilizado porque havia entendimentos diferentes dentro do tribunal sobre casos semelhantes.
Na origem, o juiz da 9ª Vara Federal de Brasília havia retirado os réus do processo, decisão que o Ministério Público Federal (MPF) tentou reverter por meio de um recurso de apelação. A Segunda Turma chegou a aceitar o pedido, reincluindo os acusados na ação.
Entretanto, ao analisar o caso, a Primeira Seção considerou que o recurso utilizado pelo MPF foi inadequado, uma vez que o correto seria um agravo de instrumento, e não uma apelação.
“Erro grosseiro” do Ministério Público
O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, destacou que a jurisprudência do STJ já consolidou que decisões que excluem um réu sem encerrar o processo devem ser contestadas por agravo de instrumento.
Com isso, o colegiado concluiu que o MPF cometeu um erro grosseiro ao interpor a apelação, o que tornou o recurso inválido e manteve a decisão da primeira instância.
“A via eleita não era a adequada, e o equívoco impede o exame do mérito do recurso”, afirmou o relator.
Ação é uma das cinco abertas no âmbito do Mensalão
A ação de improbidade é uma das cinco abertas pelo Ministério Público Federal no contexto do escândalo do Mensalão, ocorrido durante o primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na esfera criminal, os principais envolvidos — entre eles José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Roberto Jefferson e Valdemar da Costa Neto — já haviam sido condenados e presos após julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão do STJ, os 15 réus permanecem fora da ação de improbidade administrativa, restando apenas os processos cíveis e penais já concluídos ou em tramitação contra outros envolvidos no esquema.