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A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 33 mil doados por uma mulher com autismo de 60 anos. A idosa foi coagida a fazer a oferta para “afastar ações demoníacas” em sua vida.
A juíza Daniela Mie Murata, da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, também fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, reconhecendo a exploração da vulnerabilidade emocional da fiel.
O caso aconteceu em 2022, em uma igreja na Lapa, zona oeste de São Paulo.
O que aconteceu
A mulher passava por problemas familiares e risco de prisão civil por execução de alimentos. Ela foi instruída por discursos religiosos a realizar uma oferta financeira como forma de solucionar seus problemas.
Ela foi levada a acreditar que o “sacrifício” de suas economias na “Fogueira Santa de Israel” seria uma “prova de fé” e a única saída. A oferta, segundo ela, iria inibir “a ação demoníaca que atuava em seu relacionamento familiar”.
Após perceber que a situação não se resolveu, pediu a devolução do valor, mas não foi atendida.
O que diz o relatório médico
Um laudo médico anexado ao processo informou que a aposentada possui “déficit significativo e persistente da comunicação e interação social em múltiplos contextos”, além de “prejuízos em sua funcionalidade”.
A defesa da igreja
A Universal afirmou que a fiel participou dos cultos por vontade própria e que a contribuição financeira integra a doutrina. Sustentou que a oferta foi ato voluntário de fé.
Citou um vídeo do bispo Edir Macedo, fundador da Universal, onde ele diz:
“Ninguém é obrigado a dar. Se você der, é porque você foi tocado pelo Espírito Santo. Amém!”
A igreja também argumentou que a mulher tem plena capacidade de entender e refletir sobre seus atos.
O que disse a juíza
A magistrada afastou o argumento de imunidade religiosa:
“Tal direito não é absoluto e não pode servir de salvaguarda para a prática de atos que violem direitos de terceiros.”
Sobre a coação, ela afirmou:
“O que se configurou foi uma ameaça velada, mas eficaz, de um mal espiritual que, na percepção de um fiel vulnerável, assume contornos de um dano concreto e iminente. A doação deixa de ser um ato de pura liberalidade para se tornar uma condição imposta para afastar um mal e alcançar uma solução prometida.”
A juíza concluiu que a conduta ultrapassou os limites da liberdade religiosa e configurou abuso de direito, ao explorar a fragilidade da fiel para obtenção de vantagem econômica.
A decisão
A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido para:
-
Anular a doação de R$ 33 mil, determinando a restituição integral
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Condenar a igreja ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais
Além disso, a igreja terá que arcar com custas e honorários fixados em 10% sobre a condenação.
















































