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A 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte absolveu nesta terça-feira (4) os dez réus envolvidos no processo criminal sobre a contaminação das cervejas da marca Backer, que resultou na morte de dez pessoas e deixou outras 16 com lesões graves. A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira.
Segundo a sentença, embora a contaminação e os danos às vítimas estejam comprovados, não houve provas suficientes para responsabilizar individualmente os acusados. “A denúncia do Ministério Público não conseguiu demonstrar quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa”, afirmou o magistrado.
O juiz destacou que a absolvição criminal não afeta a responsabilidade civil da empresa. A Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, permanece obrigada a indenizar as vítimas e familiares, que ainda não receberam a compensação prevista.
A contaminação foi causada por um defeito no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento de dietilenoglicol e monoetilenoglicol — insumos industriais usados como anticongelantes — na cerveja Belorizontina.
Entre os absolvidos estão os três sócios-proprietários da empresa. Dois deles foram dispensados da acusação por não exercerem funções de gestão, enquanto a terceira sócia foi inocentada porque sua atuação se restringia ao marketing, sem envolvimento na produção ou compra de insumos.
O núcleo técnico, formado por seis engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, também foi absolvido. A sentença apontou que eles eram subordinados, sem autonomia decisória, e que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao responsável técnico, já falecido, e ao gerente de operações, que não foi denunciado. Três desses profissionais também respondiam por exercício ilegal da profissão, mas foram absolvidos porque suas funções não exigiam registro profissional.
O décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre a troca de rótulos em empresa fornecedora, também foi absolvido com base no princípio da dúvida razoável.
Em nota, o Ministério Público informou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão.
A sentença reforça que a responsabilidade civil da Cervejaria Três Lobos permanece, mantendo a obrigação de reparar os danos causados às vítimas e suas famílias.