Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira (14) o decreto de falência do Grupo Oi, que havia sido determinado na última segunda-feira (11). A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), após recursos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco, credores da companhia. Os bancos sustentaram que declarar a falência de um dos maiores grupos empresariais da América Latina poderia causar prejuízos expressivos ao mercado, afetando credores, serviços essenciais e o interesse público. Eles defenderam que a continuidade da recuperação judicial seria mais adequada para garantir estabilidade e minimizar danos econômicos. Ao analisar os recursos, a desembargadora destacou que o propósito do sistema brasileiro de recuperação judicial é justamente privilegiar soluções negociadas entre empresas e credores, preservando atividades produtivas e a função social da companhia.
Ela também citou a manifestação do Ministério Público, que enfatizou a relevância da Oi para o país, especialmente por empregar milhares de trabalhadores e prestar serviços essenciais de telecomunicações, com forte atuação nas regiões Norte e Nordeste. Para a magistrada, a liquidação ordenada de ativos dentro do processo de recuperação judicial pode trazer melhores resultados e garantir maior retorno aos credores do que a falência imediata.
Com a decisão, a Oi segue operando normalmente enquanto cumpre as etapas da recuperação judicial, que permanece em tramitação e sob supervisão do Judiciário, do Ministério Público e dos administradores judiciais. O Grupo Oi está em recuperação judicial desde 29 de junho de 2016, tendo ingressado em uma nova fase do processo em maio de 2024. A suspensão da falência permite que a empresa continue executando o plano aprovado pelos credores e homologado pela Justiça, enquanto busca reequilibrar suas operações e reestruturar suas dívidas.
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