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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26) a suspensão nacional de todos os processos judiciais que abordam a reparação de prejuízos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voos.
Com a decisão, juízes de todo o país deverão paralisar qualquer ação sobre o tema, independentemente da companhia aérea envolvida ou da fase processual em que se encontram.
O objetivo da suspensão é aguardar que o STF defina qual legislação deve ser aplicada nesses casos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O tema será analisado pela Corte com repercussão geral, e a decisão final poderá redefinir o modo como os passageiros são indenizados no Brasil e impactar a judicialização no setor aéreo.
O pedido de suspensão foi feito pela Companhia Aérea Azul e reforçado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). As entidades alegaram que há decisões judiciais conflitantes em diferentes tribunais—alguns aplicam o CDC, outros o CBA, e alguns ainda desconsideram trechos da Lei 14.034/2020.
Segundo o ministro Dias Toffoli, relator do processo (Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1560244), a medida foi necessária devido à “existência de decisões judiciais conflitantes para situações semelhantes e o aumento do número de processos.”
“Contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso,” afirmou Toffoli na decisão.
A suspensão valerá até que o julgamento definitivo do caso seja realizado pelo STF, o que ainda não tem data marcada.