A Suprema Corte de Cassação da Itália negou nesta terça-feira (19) a possibilidade de comutação de pena ao terrorista Cesare Battisti. Condenado à prisão perpétua, sua defesa solicitava a alteração para 30 anos de cárcere. O tribunal declarou “inadmissível” o recurso interposto pela defesa de Battisti contra a ordem com a qual, em 17 de maio, a Corte de Apelação de Milão havia já negado a comutação da pena de prisão perpétua para 30 anos de reclusão. A decisão da 1ª Seção Penal da Corte de Cassação foi tomada nesta manhã, após uma audiência.
Em 13 de dezembro de 2018, teve uma ordem de prisão expedida pelo ministro Luiz Fux, do STF, tendo sido assinado no dia seguinte pelo presidente Michel Temer o decreto de extradição de Battisti.
O italiano foi preso novamente em janeiro de 2019, em Santa Cruz de La Sierra, e entregue pela Bolívia às autoridades italianas. A defesa de Battisti alega que a prisão perpétua de Battisti é ilegítima, pois a pena imposta deveria ser a mesma prevista pela legislação brasileira – com limite de 30 anos de cárcere -, com base no que previa o acordo de extradição entre Brasil e Itália, firmado em outubro de 2017.