O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (2), arquivou um pedido do Ministério Público (MP) que pedia multa ao presidente Jair Bolsonaro (PSL), por propaganda antecipada, devido a um outdoor no Espírito Santo que o exaltava antes do período permitido para campanha.
“Não me aborreço com o que a mídia diz… A mídia que tenta assassinar minha reputação é a mesma que defende museus com obras que incentivam a pedofilia e abominações. O Brasil precisa de um candidato honesto, patriota e cristão”, dizia o outdoor com a foto de Bolsonaro e que, segundo a defesa, foi bancado por apoiadores do atual presidente.
Os ministros entenderam, por unanimidade, que não houve campanha antecipada, pois, de acordo com os magistrados, não havia pedidos de votos.
“Estender a manifestações legalmente tidas por não eleitorais vedações típicas da propaganda eleitoral seria impor limitação não amparada em lei à liberdade de expressão (artigo 5º, incisos IV e IX, da CF), garantia constitucional das mais importantes para a efetividade do debate político”, escreveu no ano passado Carlos Horbach, relator inicial do processo.