O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro pediu, nesta quinta-feira (8) para que a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, realize uma investigação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, por falar que Moro de “banca o chefe de quadrilha”.
“Atribuir falsamente ao Ministro da Justiça e Segurança Pública a condição de chefe de quadrilha configura em tese o crime de calúnia do art. 138 do Código Penal”, disse Moro, na representação enviada à Dodge. Para o ministro, caberá a Procuradoria-Geral apurar o caso e “solicitar as providências necessárias voltadas à responsabilização” de Santa Cruz. Com o pedido de investigação de Moro aumenta a pressão do governo contra o presidente da OAB.
Há duas semanas ele foi duramente criticado pelo presidente Jair Bolsonaro. Numa entrevista, Bolsonaro chegou a dizer que, se Santa Cruz quisesse, ele contaria como o pai do advogado, um militante de esquerda, foi morto durante a ditadura. Nesta semana, a Petrobras rompeu um contrato de trabalho com Santa Cruz.
O embate com Bolsonaro e Moro teve início no mês passado. Numa entrevista publicada pela Folha de S. Paulo em 26 de julho, Santa Cruz disse que Moro “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe de quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que são investigadas”.
Santa Cruz teria feito a declaração com base na informação de que Moro telefonou para autoridades para avisar que as mensagens capturadas pelos hackers de Araraquara e depois apreendidas pela Polícia Federal seriam destruídas em nome da privacidade das vítimas das invasões. O ministro da Justiça está entre as autoridades que tiveram aplicativos hackeados. Moro teria tratado do assunto com várias pessoas, entre elas o presidente do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), João Otávio de Noronha.
“Extrai-se do texto (reportagem da Folha) menção explícita pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Sr. Felipe Santa Cruz, a suposta unidade de desígnios entre este subscritor e outros indivíduos com o objetivo de cometimento de ilícitos, o que configura imputação falsa de fato definido como crime –especificamente de associação criminosa, ex vi do art. 288 do Código Penal”, escreveu Moro.