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O Ministério Público Federal (MPF), do Distrito Federal entrou com uma ação civil pública para que a União observe as normas para a indicação de embaixadores que impediriam a ida do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para a embaixada brasileira nos Estados Unidos.
A Procuradoria da República também deseja que o governo seja obrigado a revogar ou sustar trâmites praticados em “em desconformidade com tais determinações”.
Entretanto, a juíza responsável, Flávia de Macêdo Nolasco, deu um prazo de dez dias para que os procuradores indicarem um caso concreto de desrespeito às normas, já ocorrido, para que a ação possa ser analisada em primeira instância.
“A atuação do Poder Judiciário, especificamente da primeira instância, está voltada para os atos concretos eventualmente ilegais ou inconstitucionais”, afirmou a magistrada. A juíza ainda disse que não se pode “utilizar a ação civil pública como meio de controle abstrato de declaração de constitucionalidade”.
Na última sexta-feira (9), o Cidadania pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que barre a indicação de Eduardo à Embaixada do Brasil nos EUA. De acordo com o partido, a indicação seria “flagrante nepotismo”, já que o parlamentar não seria “qualificado” para o cargo.