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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se uma mulher em união estável com outra mulher que deu à luz, também tem direito à licença-maternidade.
No caso a ser analisado, a mãe não gestante cedeu o óvulo à companheira, que fez a gestação. Servidora, ela quer os 180 dias de licença garantidos por lei à gestante.
Por maioria, os ministros da Corte reconheceram a repercussão geral do litígio, de modo que a decisão sobre o caso deverá ser seguida pelas demais instâncias.
Edson Fachin votou contra.