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O TRF-4 derrubou nesta terça-feira (26), a sua Súmula 122, que determinava a prisão imediata do condenado em segunda instância, “independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.
A corte de segunda instância – que condenou, por exemplo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no processo do triplex do Guarujá– atendeu ao novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.