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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, atacou, em entrevista ao jornal El País, a Operação Lava Jato.
“A verdade é que as operações foram extremamente seletivas, elas não foram democráticas no sentido de pegar os oligarcas de maneira ampla e abrangente. Por isso é preciso ter muito cuidado quando se quer fragilizar os direitos e garantias do cidadão em juízo, dentro de um contexto politicamente matizado. Eu acho que há valores de que não se pode abrir mão de forma nenhuma. São valores que resultam de lutas milenares dos povos contra a autocracia, a tirania, a opressão. É por isso que eu digo que essa avaliação episódica que certas operações produziram pode se mostrar no futuro próximo — e não digo um futuro distante — realmente uma falácia”, disse o ministro.
Lewandowski ainda falou que as mensagens roubadas da Lava Jato, pelos hacker de Araraquara, devem ser usadas para corrigir “desmandos”:
“Em primeiro lugar eu acho que as revelações do The Intercept são gravíssimas. Denúncias que precisam ser apuradas e que, diga-se, até o momento não foram desmentidas. Agora, o Supremo já corrigiu certos desmandos que ocorreram, não só no âmbito da operação Lava Jato, mas também em outros juízos, de 1º e 2º graus. Por exemplo, a condução coercitiva, largamente praticada no âmbito da Lava Jato, foi considerada inconstitucional. Denúncias e condenações que foram feitas com base só em delações premiadas, o STF disse que são nulas — é preciso haver uma outra prova além daquela informação prestada pelo delator que tem interesse em se beneficiar. O STF fez várias correções no que diz respeito ao devido processo legal. Por exemplo, ainda no caso da delação premiada, dizer que os delatados precisam necessariamente falar por último. Algumas correções de rumo foram feitas antes mesmo do vazamento do The Intercept. E pode ser que, a partir da constatação de que, de fato, algumas ou todas essas denúncias têm correspondência com a realidade, o Supremo aprofunde ainda mais essas correções de práticas que ofendem a Constituição, o Código de Processo Penal e o Código Penal.”