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Após pedido do Senado, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral (Fundão) e deixou o valor à disposição do governo federal para o combate ao coronavírus.
O desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou “nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência” e ainda “interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo”.
De acordo com o desembargador, a liminar impôs, ‘efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa’: “Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.
O senado recorreu na terça-feira (7) contra uma liminar que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral, partidário e a aplicação do dinheiro no combate à pandemia do coronavírus. Para os advogados da Casa, a decisão de um juiz federal de Brasília representa grave lesão à ordem pública e uma interferência indevida do Poder Judiciário no Legislativo.