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“Abominável”, “deplorável” e “crime”: Gilmar se enfurece com vazamentos na CPMI do INSS; ASSISTA!

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, criticou nesta quinta-feira (26) a atuação da CPMI do INSS em relação à quebra de sigilo de investigados sem fundamentação. As declarações foram feitas durante o julgamento no plenário físico da Corte que analisou a decisão do ministro André Mendonça sobre a prorrogação da comissão.

Para Gilmar Mendes, medidas desse tipo ferem princípios constitucionais e representam abusos no exercício das investigações parlamentares. “É preciso que as más práticas sejam debeladas e essas duas CPIs têm um dicionário de abuso”, afirmou.

O ministro ressaltou que decisões que envolvem quebra de sigilo devem seguir critérios rigorosos, semelhantes aos aplicados pelo Judiciário. “Decisão equivalente à de autoridade judicial. Autoridade judicial decide com fundamentos a quebra de sigilo conglobada, o que significa, sem fundamentação, isso obviamente é inconstitucional”, declarou.

Sem citar casos específicos inicialmente, Gilmar também condenou o vazamento de informações obtidas por meio dessas medidas. “Como também é deplorável que quebrem sigilo e divulguem, vazem. Abominável, abominável. É crime, mas se vale de uma prática de crime coletivo e não deixa de ser crime por conta disso”, disse.

Em outro momento, reforçou: “Os senhores sabem que é ilegal. Sabem que é inconstitucional. É deplorável que quebrem sigilo e vazem. Abominável”. Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes interrompeu para acrescentar: “É criminoso”.

Gilmar Mendes citou ainda o caso do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve uma conversa íntima divulgada. “Lamentável, criminoso que isso tenha ocorrido”, afirmou.

O ministro também enfatizou a necessidade de fundamentação nas decisões judiciais e parlamentares. “Não é preciso ser alfabetizado para saber que isso é inconstitucional. Juiz que decide sem fundamentação produziu um NADA jurídico. Os senhores precisam atuar como juízes”, declarou.

As críticas ocorreram no contexto do julgamento que analisou a decisão de André Mendonça, que havia prorrogado a CPMI do INSS. A medida previa a extensão do prazo da comissão e estabelecia 48 horas para que o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, realizasse a leitura do requerimento, sob pena de prorrogação automática.

O caso ganhou repercussão após o vazamento de dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, no âmbito da CPMI. O STF atribuiu a divulgação a parlamentares que tiveram acesso ao material durante as investigações.

No julgamento concluído nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a decisão de André Mendonça que prorrogava os trabalhos da comissão por mais 60 dias. Com isso, a CPMI do INSS terá o prazo final mantido para a conclusão das investigações e apresentação do relatório.

O placar foi de 8 votos a 2 contra a prorrogação. Além de Alexandre de Moraes, votaram contra os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Ficaram vencidos o relator, André Mendonça, e o ministro Luiz Fux, que defendiam a continuidade dos trabalhos.

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