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O MP do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública recorreram da decisão judicial que negou o pedido para que os Estados cumpram o cronograma de ampliação de leitos de UTI para pacientes com a covid-19 na cidade do Rio de Janeiro.
MP-RJ e Defensoria ajuizaram ação coletiva para que o estado e o município do Rio desbloqueiem 155 dos 287 leitos destinados aos pacientes com coronavírus na capital. Eles também solicitaram que as medidas de distanciamento social sejam mantidas até que todos os leitos estejam funcionando. Na ação, ambos argumentam que o sistema de saúde da cidade está com 93,9% dos leitos de UTIs ocupados e deve entrar em colapso muito em breve.
A Justiça negou o pedido alegando que os leitos bloqueados estão sendo reservados para o atendimento de pacientes com o novo coronavírus e argumenta ainda que “qualquer ingerência do Poder Judiciário na Política Pública gerará custos, ou seja, interferência em recursos públicos, matéria que conforme já se manifestou a doutrina pode ofender o princípio da reserva do possível”.
“Seria ótimo se fosse realidade. Infelizmente, não é. Os leitos de UTI impedidos/bloqueados são aqueles que não estão operacionais, ou seja, não apresentam condições técnicas de atender no momento atual, pelas mais diversas razões, pacientes de covid-19”, argumentam o MPRJ e Defensoria contra a decisão.
De acordo com os órgãos, tais leitos não terão, caso pacientes infectados necessitem de atendimento emergencial, condições técnicas para receber contaminados em estado grave.
Eles reforçam ainda o pedido de que os 155 leitos, que são aqueles não estruturados pelo poder público para atender pacientes graves de covid-19, sejam colocados à disposição.
“Caso o presente requerimento liminar seja indeferido, causará mortes evitáveis”, defendem.