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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em unanimidade nesta quarta-feira (13), que é da competência da Justiça comum e não da eleitoral julgar o processo sobre as fraudes cometidas por Aécio Neves (PSDB-MG) na construção da Cidade Administrativa, sede do governo de Minas.
Com a decisão, os ministros recusaram a tese de crime de falsidade ideológica eleitoral e reconheceram indícios de crimes de corrupção, peculato, cartel e fraude em licitação.
A análise foi enviada ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas não conseguir definir de quem é a competência para julgar o caso. O conflito foi levantado pelo juiz da Vara de Inquéritos do Fórum Lafaiette, em Belo Horizonte.
Na semana passada, o deputado federal Aécio Neves e mais 11 representantes das empreiteiras responsáveis pela obra foram indiciados pela Polícia Federal em Belo Horizonte por supostas irregularidades na construção. O tucano foi indiciado pelos crimes de corrupção passiva e peculato.
No mesmo dia do seu indiciamento, o ex-governador de Minas entrou com uma Reclamação no STJ para a paralisação do processo, até que a competência do julgamento fosse definida. Com a definição, agora, o processo pode caminhar na Justiça comum.
No início da sessão, a defesa de Aécio defendeu o julgamento pela Justiça eleitoral. Argumentou que os supostos valores desviados nas obras da Cidade Administrativa foram destinados para o caixa 2 da campanha e que isso seria falsidade idelógica eleitoral, conforme versão apresentada por delatores da Odebrecht.
Em seu voto, o ministro Reinaldo Soares, relator do caso no STJ, declarou que a investigação deve ser conduzida pela Justiça comum. Em seguida, os demais ministros seguiram o entedimento do relator. A decisão atende parecer do Ministério Público Federal.
Em nota, a defesa de Aécio disse que irá esperar a publicação da decisão para definir se vai ou não recorrer ao Supremo Tribunal Federal.