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Marco Aurélio vota novamente pela liberdade de André do Rap que está solto

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello votou novamente nesta sexta-feira (13) a favor da liberdade do chefão do PCC, André do Rap. André deixou a prisão em outubro por uma decisão do ministro.

No mês passado, o plenário do STF manteve por 9 votos a 1, a ordem de prisão do traficante determinada pelo presidente do Supremo Luiz Fux, que derrubou a decisão de Marco Aurélio. Fux atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República. No entanto, André do Rap não foi localizado pelas autoridades e é considerado foragido.

Agora, a Primeira Turma do STF julga o habeas corpus apresentado pela defesa do traficante e que foi analisado individualmente por Marco Aurélio. A tendência é que o colegiado decida pela prisão preventiva de André do Rap.

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O julgamento ocorre no plenário virtual, quando os ministros colocam seus votos no sistema, e está previsto para terminar no dia 20.

O decano decidiu soltar André do Rap, condenado por tráfico transnacional, porque entendeu que essa era a aplicação do artigo 316, incluído no Código de Processo Penal pelo Congresso no pacote anticrime.

André do Rap já foi condenado na segunda instância e a penas que somam mais de 25 anos.

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Em seu voto apresentado nesta sexta, Marco Aurélio reforçou seu entendimento anterior sobre a ilegalidade da prisão quando a Justiça não renova a justificativa:

“O legislador foi explícito ao cominar consequência para o extravasamento dos 90 dias sem a formalização de ato fundamentado renovando a custódia. Previu, na cláusula final do parágrafo único do artigo 316, que, não havendo a renovação, a análise da situação do preso, a prisão surge ilegal”.

Ele ainda afirmou que “onde o texto da lei é explícito, não cabe interpretação”. O ministro reforçou que é preciso observar o objetivo do artigo 316. Ele disse ainda que “há de reconhecer-se, como direito natural, o cidadão estar em lugar incerto e não sabido, não se submetendo a ato ilegal”.

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O novo decano voltou a criticar a postura de Fux, que derrubou a ordem de soltura dada por ele: “O quadro agravou-se, sobremaneira, quando o presidente do Supremo, à margem dos ditames legais e regimentais, arvorando-se em visão totalitária, censor do ato embora ombreando com o prolator da decisão, veio a afastá-la do cenário jurídico. Fê-lo, totalmente sem base legal, na suspensão de liminar”.

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