Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Na noite desta segunda-feira (14), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência prestem informações em 24 horas sobre supostos relatórios produzidos para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas” na Alerj.
De acordo com Cármen, a suposta produção dos documentos é “grave” e o STF tem entendimentos consolidados que proíbem o uso de órgãos públicos para fins pessoais. O pedido de informações é endereçado ao ministro do GSI Augusto Heleno e ao diretor-geral da Abin Alexandre Ramagem. De acordo com reportagem publicada revista Época, a Abin produziu ao menos dois relatórios de orientação para Flávio Bolsonaro e seus advogados sobre o que deveria ser feito para obter os documentos que permitissem embasar um pedido de anulação do caso.
No sábado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que incluiu, em uma apuração já em andamento no órgão, as suspeitas de que a Abin tenha orientado as advogadas. A autenticidade e a procedência dos documentos foram confirmadas à revista “Época” pela defesa de Flávio. Segundo a revista, os relatórios da Abin foram enviados em setembro por WhatsApp, a Flávio, que os repassou aos seus advogados.
Nota divulgada pela assessoria de comunicação do GSI negou o conteúdo de matéria publicada pela Revista Época: “As acusações são desprovidas de veracidade, se valem de falsas narrativas e abordam supostos documentos, que não foram produzidos pela Agência Brasileira de Inteligência”. Cármen Lúcia analisa uma ação do partido Rede Sustentabilidade que pede ao STF que proíba o presidente Jair Bolsonaro, o GSI e Abin de fazerem qualquer solicitação à Receita e ao Serpro sobre o “Caso Queiroz” na medida em que não há finalidade pública no pública e que a PGR seja acionada para apaurar as condutas das autoridades no caso.
“É forçoso que essa Eg. Corte atue, no sentido de frear potenciais comportamentos inconstitucionais por parte de instituições públicas. A sociedade não pode ser refém de voluntarismos de governantes ou de agentes públicos. O abuso da máquina estatal para atendimento a objetivos pessoais, mais ainda quando sejam para impedir legítimas atuações criminais em face das proximidades do próprio agente político que está no poder , é atitude que contrasta com o Estado democrático de direito”, diz o partido de esquerda. Para Cármen Lúcia, as informações são essenciais para analisar eventuais desdobramentos do caso e que o STF proíbe o uso da máquina para fins pessoais:
“O quadro descrito pelo autor [Rede] da petição é grave. Este Supremo Tribunal Federal afirmou, expressamente, na decisão da medida cautelar, a ilegitimidade de uso da máquina ou de órgãos estatais para atender interesses particulares de qualquer pessoa”. De acordo com Cármen Lúcia, “para apreciar os pedidos apresentados pela autora são necessárias informações do Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência e do Ministro do Gabinete de Segurança Institucional sobre o alegado na petição”.
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