Marco Aurélio Kassio Nunes Lei da Ficha Limpa
Neste domingo (20) em entrevista à Veja, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello criticou a decisão monocrática de Kassio Nunes, um dia antes do recesso do Judiciário, que suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa.
Na prática, a mudança provisória dada por Kassio Nunes impede que a pena de oito anos de inelegibilidade seja prolongada quando o condenado pela Lei da Ficha Limpa recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“O rigor está na lei aprovada pelo Congresso. O Judiciário atua como legislador negativo, jamais como positivo. Penso que neste caso houve uma atuação como legislador positivo”, disse Marco Aurélio para a Veja.
“Qualquer visão exacerbando o que é aprovado pelo Congresso revela obscurantismo”, afirmou.
Atualmente a lei prevê que a inelegibilidade começa a contar “desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, trecho no inciso do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa. Hoje um condenado em segunda instância já se torna inelegível desde a condenação e, se recorrer ao STF ou STJ, só terá o início da contagem do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, que atualmente só é exigido após o trânsito em julgado dos processos. Ou seja, na prática os anos de inelegibilidade ultrapassam os oito anos.
Com a mudança feita por Kassio ao atender o PDT, o prazo de 8 anos passa a contar desde a condenação, e não depois do cumprimento da pena, colocando assim um limite de inelegibilidade de apenas oito anos. A liminar já beneficia candidatos às eleições de 2020 cujos casos estão sendo analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo STF.