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Na manhã desta quarta-feira (18), os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras por suposta “prevaricação”.
O pedido de investigação é dirigido ao gabinete da ministra do STF, Cármen Lúcia, que deverá encaminhar o caso ao Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Para os senadores, o PGR se omite diante dos supostos crimes praticados pelo presidente Jair Bolsonaro. “O comportamento desidioso do Procurador-Geral da República fica evidente não só pelas suas omissões diante das arbitrariedades e crimes do presidente da República, mas também pelas suas ações que contribuíram para o enfraquecimento do regime democrático brasileiro e do sistema eleitoral e para o agravamento dos impactos da Covid-19 no Brasil, além de ter atentado direta e indiretamente contra os esforços de combate à corrupção no país. O conjunto de fatos demonstra patentemente que o Procurador-Geral da República procedeu de modo incompatível com a dignidade e com o decoro de seu cargo”.
O pedido de apuração de ilegalidade dos atos de Aras trata dos seguintes fatos: omissão quanto aos ataques ao sistema eleitoral brasileiro, omissões e recusas de atuar em relação ao dever de defender o regime democrático brasileiro, e omissões e recusas de atuar em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia.
“O presidente da República acusa de fraude, sem provas, o sistema eleitoral brasileiro; intimida o Congresso pondo até tanques do Exército na rua; estimula aglomerações e contraria medidas sanitárias de combate à Covid; ameaça o Supremo Tribunal Federal! Nesse contexto de acintoso ataque às instituições democráticas e às eleições livres, o que fez o Procurador-Geral da República, servidor público designado como fiscal da lei pela Constituição Federal? Nada. Permaneceu inerte e foi condescendente com afrontoso atentado ao Estado Democrático de Direito”, diz Contarato.
Contarato e Vieira, além de Randolfe Rodrigues, chegaram a representar contra Aras diretamente no Conselho Superior do Ministério Público Federal, mas o procedimento foi posto em sigilo sem apreciação do colegiado competente.
Antes disso, a representação foi enviada equivocadamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, órgão que naturalmente declarou sua incompetência para apreciar tal matéria, em que pese o endereçamento explícito da peça ao Conselho Superior, que tem atribuição legal para o caso.
“A atuação omissa reiterada de Aras é contrária ao papel essencial que a Constituição Federal reservou para a PGR. É uma vergonha para o Ministério Público e exige um processo de responsabilização”, afirma Vieira.