Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, defendeu o arquivamento de quatro ações que questionam a Lei de Segurança Nacional (LSN) e de dois processos contra a portaria do governo federal que revogou normas sobre controle, rastreamento e identificação de armas de fogo e munições.
Os pareceres foram enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (16).
Em relação ao bloco de ações contra a LSN, Aras não vê sentido em manter a tramitação uma vez que o Congresso Nacional revogou a norma herdada da ditadura ao aprovar uma nova lei que define crimes políticos contra o Estado. Os processos são movidos pelo PTB, PSB, PT, PSOL, PCdoB e Cidadania.
“É, portanto, caso de aplicação da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido da prejudicialidade da análise do pedido quando a lei impugnada for revogada por ato legislativo superveniente”, escreveu Aras ao comentar sobre o caso.
O entendimento é o mesmo em relação aos processos movidos pelo PDT e pelo PSOL contra a decisão do Exército de revogar regras que na prática dificultavam o acesso do crime organizado a munições e armamentos extraviados das forças policiais.
Aras defende que as ações perderam o objeto com a edição de novas portarias para regulamentar o tema, publicadas no Diário Oficial da União. Elas disciplinam a identificação e marcação de armas de fogo e o monitoramento das ocorrências envolvendo produtos controlados.
Na avaliação do PGR, as portarias ‘descaracterizam o alegado quadro de incertezas e controvérsias’ apontado pelos partidos: “Verificada a superveniência de atos normativos que promovem a alteração substancial do complexo normativo atinente à fiscalização e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército impugnado na petição inicial, de modo a colmatar o suposto vácuo normativo apontado pelo requerente como violador de preceitos fundamentais, verifica-se a perda superveniente do objeto da arguição”.