Nesta segunda-feira (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu ao sócio da empresa de logística VTCLog Raimundo Nonato Brasil o direito de ficar em silêncio em assuntos que possam incriminá-lo, durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 na próxima terça-feira (5). A decisão acata parcialmente a pedido do depoente, que solicitou ao STF autorização para que permanecesse em silêncio de forma irrestrita.
“Defiro parcialmente o pedido de liminar para assegurar ao paciente o direito constitucional ao silêncio, incluído o privilégio contra a autoincriminação, para não responder, querendo, a perguntas potencialmente incriminatórias a ele direcionadas, bem como o direito de ser assistido por seus advogados e de comunicar-se com eles durante sua inquirição, garantindo-se a esses todas as prerrogativas”, pontuou Toffoli na decisão.
Ministro ainda proibiu que o depoente seja submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos, como pedido pela defesa. Toffoli ainda autorizou que ele não seja obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha, em razão da quebra de sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do depoente previamente aprovada.