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O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção das quebras de sigilo telefônico e telemático de Carlos Eduardo Guimarães, assessor do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
Guimarães é apontado como integrante de um suposto “gabinete do ódio” e entrou na mira da CPI por sua suposta atuação junto ao chamado “gabinete paralelo da Saúde” em meio à pandemia.
A defesa do assessor de Eduardo Bolsonaro alegava que o requerimento aprovado pelo colegiado de senadores não havia indicado o suposto crime por ele praticado e não haveria relação temática entre os fatos atribuídos a Guimarães e o objeto da CPI da Pandemia.
O colegiado aprovou a quebra de sigilo de dados a partir de abril de 2020. Em julho, as operadoras Claro e Vivo enviaram à comissão parlamentar dados dos sigilos telefônicos de Guimarães.
Para Aras, no entanto, a CPI apontou “a contento” indícios da conexão do assessor de Eduardo Bolsonaro com os fatos investigados.
“Não se pode exigir da comissão parlamentar, neste momento de investigação preliminar, a apresentação de provas mais robustas acerca do envolvimento da impetrante com os fatos sob apuração, até porque essa exigência revela-se incompatível com essa fase investigativa”, escreveu o chefe da PGR ao STF.
Aras ainda se posicionou pela manutenção do sigilo de dados que sejam “alheios ao objeto da investigação”, mas considerou ser incabível supor que os conteúdos das quebras serão “divulgados indiscriminadamente” por membros da CPI.
“Não se pode supor, a partir de ilações e sem suporte fático probatório mínimo, que os dados sigilosos obtidos serão divulgados indiscriminadamente e que não receberão o tratamento adequado pela autoridade que o requisita”, afirmou o procurador-geral.
O recurso de Guimarães contra as quebras de sigilo, um mandado de segurança, tem a ministra Cármen Lúcia como relatora.
Durante o recesso do Judiciário, em julho, a ministra Rosa Weber, vice-presidente da Corte e responsável por parte do plantão do Supremo, já havia negado o pedido liminar da defesa do assessor para que as quebras de sigilo fossem suspensas.